A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira (26), o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), durante o Summit CBF Academy, em São Paulo. O modelo cria oficialmente o fair play financeiro no futebol brasileiro e passará a ser implantado a partir de 2026.
A nova regulamentação será fiscalizada por um órgão independente: a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), que ficará responsável por acompanhar e garantir o cumprimento das regras.
Segundo a CBF, o SSF foi desenvolvido com a participação de clubes e federações e tem como objetivo melhorar a saúde financeira das equipes. Entre as diretrizes previstas estão limites para dívidas, controle de gastos com o elenco, equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições ao endividamento excessivo.
Com a implementação do novo sistema, o futebol nacional passa a seguir uma linha semelhante à adotada por ligas internacionais, como a UEFA. A expectativa é de que a mudança dê mais responsabilidade fiscal e transparência na gestão dos clubes.
O que diz o novo sistema?
O Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) estabeleceu regras e monitoramento contínuo das finanças dos clubes, com foco em quatro indicadores principais, avaliados em três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro.
- Controle de dívidas em atraso: clubes não poderão ter pendências com credores relevantes (outros clubes, atletas, funcionários ou governo);
- Equilíbrio operacional: os gastos operacionais devem ser compatíveis com a realidade financeira da instituição;
- Controle de custos com elenco: os gastos com o elenco principal não podem ultrapassar a capacidade orçamentária do clube;
- Controle de endividamento de curto prazo: o clube deve manter uma estrutura financeira saudável e sustentável.
Por exemplo, para evitar que os clubes assumam compromissos financeiros acima de sua capacidade, o SSF terá uma regra de controle de gastos com futebol, com base no percentual das receitas. Sendo:
- Série A – Salários, encargos sociais, direitos de imagem e amortizações não poderão ultrapassar 70% das receitas totais do clube;
- Série B – Os mesmos custos não poderão ultrapassar 80% das receitas.
Em caso de descumprimento, o clube poderá ser submetido a sanções progressivas. Na primeira violação, o clube passa a ser monitorado e precisa realizar um plano de ação.
Na reincidência, o clube estará sujeito às seguintes sanções:
- 1º – Advertência pública;
- 2º – Multa;
- 3º – Retenção de receitas;
- 4º – Transfer ban (proibição de inscrever atletas);
- 5º – Dedução de pontos;
- 6º – Rebaixamento;
- 7º – Cassação de licença de participação em competições.
Período de transição e aportes
O modelo prevê um período de transição a partir de 2026, com regras sendo aplicadas de forma gradual até 2030.
Uma das diretrizes centrais é a proibição de que os clubes fechem o ano com prejuízo, a menos que haja aporte de capital, o que pode ser feito por donos de SAF, por exemplo. Caso o déficit não seja coberto, o clube entrará em regime de monitoramento e poderá sofrer restrições operacionais.
Para os clubes da Série A, o limite máximo de déficit será de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita anual. Já para os da Série B, o teto será de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o menor valor entre os dois critérios.
O modelo brasileiro foi adaptado à realidade do futebol nacional. Uma das principais características é a ausência de limites para aportes de capital. Para não inviabilizar o cenário atual, a CBF optou por permitir livremente a injeção de recursos por parte dos acionistas, como as SAFs.
Ou seja, não terá restrição à origem do dinheiro, mas sim, a busca por garantir que os clubes cumpram suas obrigações e operem de forma financeiramente equilibrada, seja com receitas próprias ou por meio de aportes dos donos.
Além disso, alguns investimentos estarão fora da conta, como os realizados em categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos.
Limites de déficit
- Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor;
- Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor.
E a RJ do Cruzeiro?
Com o anúncio do novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), surgiram dúvidas sobre possíveis impactos para clubes em processo de Recuperação Judicial (RJ), como é o caso do Cruzeiro. No entanto, a CBF deixou nítido que as regras só valerão para clubes que entrarem com pedido de RJ a partir do fim de abril de 2026.
Ou seja, equipes que aderiram ao mecanismo antes desse prazo, como a Raposa, não estarão sujeitas às punições previstas no novo modelo.
O Cruzeiro teve sua Recuperação Judicial homologada em agosto de 2023, como parte do processo de reestruturação financeira conduzido desde a adoção do modelo de SAF.
A RJ é um instrumento jurídico tradicionalmente utilizado por empresas e passou a ser permitido para associações desportivas com a promulgação da Lei da SAF. O objetivo é permitir a renegociação coletiva de dívidas, com acompanhamento da Justiça, de um administrador judicial e do Ministério Público.
No caso cruzeirense, o plano aprovado prevê o pagamento de cerca de R$ 500 milhões, sendo que aproximadamente R$ 400 milhões serão pagos pela SAF até 2033. Pelo acordo, a SAF deve quitar cerca de R$ 90 milhões até o fim de 2025, sendo R$ 29 milhões em 2024 e R$ 58,4 milhões em 2025.

