A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou, nessa terça-feira (11), a reunião final do Grupo de Trabalho (GT) de Fair Play Financeiro. O encontro, realizado no auditório da entidade, no Rio de Janeiro, marcou a apresentação do modelo preliminar do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), elaborado por clubes, federações, especialistas do mercado e uma consultoria independente.
Ao todo, o grupo contou com 77 participações de representantes da indústria do futebol brasileiro, com o objetivo de criar um sistema que promova maior equilíbrio financeiro entre os clubes, inspirado em modelos já adotados pela UEFA e pelas ligas da Inglaterra, Espanha e França.
Os participantes do grupo de trabalho poderão enviar sugestões para ajustes na versão final do modelo até às 18h da próxima quinta-feira (14). A versão definitiva será apresentada no dia 26 de novembro, durante o Summit da CBF Academy.
Diante da proposta apresentada, surgiu a dúvida: o Cruzeiro, que aderiu à Recuperação Judicial (RJ) em 2023, pode ser impactado pelas novas regras de Fair Play Financeiro?
A ideia inicialmente apresentada pelo grupo, como apurou o Central da Toca e a Samuca TV, prevê que as diretrizes passem a valer somente para clubes que aderirem à RJ a partir do fim de abril de 2026.
Ou seja, clubes que ingressaram no processo antes desse prazo, como é o caso da Raposa, não serão afetados pelas punições previstas no SSF.
O Cruzeiro teve a RJ homologada em agosto de 2023, quando iniciou o processo de reestruturação de sua dívida sob supervisão judicial.
O que diz a proposta do novo sistema?
O Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) tem como proposta estabelecer regras e monitoramento contínuo das finanças dos clubes, com foco em quatro indicadores principais, avaliados até três vezes ao ano:
- Controle de dívidas em atraso: clubes não poderão ter pendências com credores relevantes (outros clubes, atletas, funcionários ou governo);
- Equilíbrio operacional: os gastos operacionais devem ser compatíveis com a realidade financeira da instituição;
- Controle de custos com elenco: os gastos com o elenco principal não podem ultrapassar a capacidade orçamentária do clube;
- Controle de endividamento de curto prazo: o clube deve manter uma estrutura financeira saudável e sustentável.
Por exemplo, para evitar que os clubes assumam compromissos financeiros acima de sua capacidade, o grupo de trabalho propôs uma regra de controle de gastos com futebol, com base no percentual das receitas. Sendo:
- Série A – Salários, encargos sociais, direitos de imagem e amortizações não poderão ultrapassar 70% das receitas totais do clube;
- Série B – Os mesmos custos não poderão ultrapassar 80% das receitas.
Em caso de descumprimento, o clube poderá ser submetido a sanções progressivas. Na primeira violação, o clube passa a ser monitorado e precisa realizar um plano de ação.
Na reincidência, o clube estará sujeito às seguintes sanções:
- 1º – Advertência pública;
- 2º – Multa;
- 3º – Retenção de receitas;
- 4º – Transfer ban (proibição de inscrever atletas);
- 5º – Dedução de pontos;
- 6º – Rebaixamento;
- 7º – Cassação de licença de participação em competições.
Período de transição e aporte de capital
O modelo prevê um período de transição. A partir de 1º de janeiro de 2026, os clubes já não poderão contrair novas dívidas com atletas, outros clubes ou o governo.
Outra medida é a proibição de fechar o ano no prejuízo, a menos que haja aporte de capital, que pode ser realizado por donos da SAF. Se o clube tiver déficit e não houver esse aporte, entrará em monitoramento e terá limitações.
Os cálculos de avaliação para a limitação serão feitos pela soma dos três últimos exercícios (temporadas), devendo atingir o seguinte:
- Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor;
- Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior valor.
Relembre a RJ do Cruzeiro
A Recuperação Judicial é um mecanismo jurídico tradicionalmente usado por empresas, que passou a ser permitido para associações desportivas após a Lei da SAF. O objetivo é permitir a renegociação de dívidas de forma coletiva, com a supervisão da Justiça, de um administrador judicial e do Ministério Público.
No caso do Cruzeiro, o pedido de RJ foi aceito em agosto de 2023. O plano aprovado pela Justiça prevê o pagamento de cerca de R$ 500 milhões, sendo que a SAF ficará responsável por aproximadamente R$ 400 milhões até 2033.
No acordo, ficou acertado que a SAF pagaria cerca de R$ 90 milhões até o fim deste ano (R$ 29 milhões em 2024, e R$ 58,4 milhões em 2025).

