Gabigol, do Cruzeiro, foi absolvido no julgamento do recurso do caso de doping registrado quando ainda defendia o Flamengo, em 2023. A decisão saiu na manhã desta sexta-feira (4) e foi repassada aos advogados do atacante. Dessa forma, o camisa 9 está livre para jogar sem se preocupar com possíveis sansões em relação ao caso, que foi encerrado.
No início de março deste ano, Gabigol participou do julgamento do recurso marcado pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) em um tribunal da Fifa, na Suíça. O jogador não esteve presente no local, mas foi representado por seus advogados. Ele precisou acompanhar a conferência no Rio de Janeiro.
Nessa etapa do julgamento do caso, a Corte do CAS designou três árbitros para avaliar o recurso da defesa de Gabigol.
A informação foi adiantada pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pela reportagem do Central da Toca e da Samuca TV.
Julgamento do recurso
O camisa 9 celeste buscava reverter a decisão em primeira instância da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e da União Federal. À época, ele foi julgado e suspenso por dois anos após suposta tentativa de fraude no exame antidoping pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em 25 de março de 2024.
Gabriel Barbosa conseguiu obter um efeito suspensivo no CAS e atuava normalmente desde 30 de abril do ano passado. No primeiro momento, enquanto não conseguiu o recurso, ficou suspenso das atividades no CT do Flamengo por cinco semanas.
Apesar de ter tido advogados particulares trabalhando em sua defesa no caso, Gabigol foi amparado pelo jurídico do Cruzeiro no julgamento.
Entenda o caso
Gabigol foi acusado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) de dificultar a realização do antidoping no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, no Rio de Janeiro, no dia 8 de abril de 2023. Apesar de não ter, segundo o órgão, facilitado a coleta no exame surpresa, o atacante realizou o procedimento e testou negativo.
Entretanto, a ação do centroavante foi avaliada pelos peritos como tentativa de fraudar o exame. Por esse motivo, Gabriel respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (leia abaixo).
“Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por parte de um atleta ou outra pessoa (Art.122° do CBA).
Conduta que interfira no processo de controle de dopagem, mas que não está incluída na definição de métodos proibidos. A fraude pode acontecer quando há a tentativa de interferir intencionalmente no processo de controle, ao fornecer informações que não são verdadeiras para uma Organização Antidopagem”.
Naquela oportunidade, os profissionais que realizaram o exame afirmaram que o atacante ignorou a coleta e tratou a equipe com desrespeito. Além disso, Gabi não teria seguido os procedimentos padrões. Ele teria, sem avisar, saído da sala com o vaso coletor de urina.
Ainda segundo os relatos dos profissionais da equipe de coleta, o camisa 9 também teria ficado irritado com a presença de um agente no banheiro para fiscalizar a ação.
Por fim, Gabigol teria entregado o vaso coletor aberto aos profissionais. O ato também contraria as orientações.

