O Cruzeiro pode registrar, no domingo (9), às 16h (de Brasília), contra o Atlético-MG, o novo recorde de público desde a reinauguração do Mineirão, em Belo Horizonte. O clássico será válido pela 7ª rodada da fase de grupos do Campeonato Mineiro.
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Na manhã desta quinta-feira (6), em reunião na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF), o Cruzeiro informou a previsão de público de 61.584 torcedores.
Caso esse número se confirme no domingo (9), o Cruzeiro vai bater o próprio recorde de público do novo Mineirão, registrado também contra o rival, em 2024, pela 22ª rodada da Série A. Naquela ocasião, 61.583 pessoas estiveram no Gigante da Pampulha.
Vale ressaltar que a capacidade máxima de público do Mineirão é de 62.170 torcedores. Segundo a última parcial divulgada pelo Cruzeiro, mais de 55 mil pessoas já adquiriram ingressos. Esse clássico, inclusive, terá apenas cruzeirenses nas arquibancadas.
Abertura dos portões
Na reunião, ficou definido que os torcedores do Cruzeiro terão acesso à Esplanada do Mineirão a partir de 13h (de Brasília), ou seja, a 3h do início do clássico.
Proibição da ‘Rua de Fogo’
Em conformidade com a FMF, também ficou definido que não haverá a tradicional “Rua de Fogo”, momento em que os torcedores acendem sinalizadores e fazem festa para receber o ônibus do Cruzeiro.
Veja trecho sobre essa decisão:
“A PMMG e fiscalização da Regional Pampulha reforçam as recomendações para que sejam evitadas aglomerações no entorno do Estádio Mineirão em cumprimento a tudo o que prescreve do Decreto nº 17328 da PBH, Medida Cautelar do Ministério Público que consiste em suspensão de atividade ambientalmente degradadora, denominada “Rua de Fogo”, exercida sem licença concedida na forma da lei, comunicado com os delitos previstos no CPB, LCP, e demais diplomais legais. Ressaltando ainda a proibição vigente da realização de eventos em logradouros públicos, com total descumprimento das normas sanitárias de saúde pública, mediante exposição de pessoas aos riscos de vida por poluição sonora, ambiental, fogos de artificio, bombas explosivas com estampidos ensurdecedores, sinalizadores com emissão de fumaça abundante, possivelmente tóxica, dificultando a respiração e a visão das pessoas, artefatos estes lançados por torcidas ‘organizadas’ em via pública, além dos riscos de agressões mútuas, rixa, vandalismos entre torcidas rivais ocorridas nos estádios em dias de jogos. Tais situações elencadas configuram crimes previstos na legislação penal com pena prevista aos responsáveis pelo evento no valor de 200 mil reais, conforme medida cautelar do MP Estadual de 23/11/2020″.

