O zagueiro Fabrício Bruno, do Cruzeiro, foi absolvido em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão foi proferida pela Comissão Disciplinar, que optou por não aplicar punição ao defensor. Ou seja, ele não será problema para os próximos compromissos da equipe celeste na temporada.
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Fabrício Bruno havia sido denunciado em razão da expulsão na partida contra o Palmeiras, disputada no dia 28 de outubro, no Allianz Parque, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O jogador foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. A pena prevista variava de uma a três partidas de suspensão.
Apesar da denúncia, o zagueiro já havia cumprido suspensão automática no duelo entre Cruzeiro e Vitória, no Mineirão, válido pela 31ª rodada do Brasileirão, logo após a partida diante do Palmeiras.
Com a absolvição, Fabrício Bruno segue à disposição do técnico Leonardo Jardim para a reta final do campeonato.
Jogo polêmico
No jogo diante do Palmeiras, marcado por polêmicas, o zagueiro celeste recebeu cartão vermelho aos 25 minutos do segundo tempo, após o árbitro Rafael Klein (RS) interpretar que Fabrício cometeu falta passível de cartão amarelo no atacante Allan, do Palmeiras.
Como o defensor já havia sido advertido anteriormente, acabou sendo expulso.
O confronto em São Paulo já estava cercado de controvérsias desde o início. Aos 12 minutos do primeiro tempo, Wanderson avançava pela esquerda quando foi atingido, com a sola da chuteira, no tornozelo direito, pelo zagueiro Gustavo Gómez. O atacante cruzeirense não conseguiu seguir no jogo e precisou ser substituído.
O árbitro Rafael Rodrigo Klein foi chamado pelo VAR, comandado por Daniel Nobre Bins, para analisar possível lance de expulsão. Após revisar o vídeo, confirmou a falta, mas decidiu aplicar apenas o cartão amarelo ao defensor paraguaio, gerando forte reclamação dos jogadores e da comissão técnica do Cruzeiro.
A decisão rapidamente gerou repercussão nacional. Diversos veículos da imprensa esportiva destacaram o erro de arbitragem no duelo entre Palmeiras e Cruzeiro.
Kaio Jorge e Romero também absolvidos
Quem também estava na mira do STJD eram os jogadores Kaio Jorge e Lucas Romero. No entanto, o Cruzeiro e o STJD fizeram um acordo relacionado às denúncias e, com isso, o atacante e o volante não serão mais julgados.
Ambos haviam sido denunciados devido a episódios ocorridos no clássico contra o Atlético-MG, disputado na Arena, no dia 15 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Kaio Jorge foi enquadrado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Lucas Romero foi denunciado apenas no 243-F.
O Cruzeiro firmou um acordo de transação disciplinar, recurso previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite substituir o julgamento por uma pena alternativa negociada entre as partes. A revelação da homologação do acordo foi feita pelo advogado da Raposa, João Marcello Costa, durante o julgamento que absolveu Fabrício Bruno.
A transação disciplinar é uma solução legal que evita a suspensão dos atletas, desde que o clube aceite cumprir as condições estipuladas pela Justiça. Ainda não há detalhes sobre quais foram as contrapartidas dos atletas e do Cruzeiro. O texto será atualizado quando o STJD se manifestar.

