O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) julgou, na noite desta terça-feira (25), Gabigol, atacante do Cruzeiro, e Alexandre Mattos, CEO do clube, por confusões no clássico com o Atlético-MG. O duelo, válido pela 7ª rodada do Campeonato Mineiro, foi disputado no dia 9 de fevereiro, no Mineirão, em Belo Horizonte.
Denunciado pela Procuradoria do TJD-MG, Gabigol foi julgado e punido com um jogo de suspensão. Ele foi denunciado pela cotovelada no zagueiro Lyanco, do Atlético-MG, aos 28 minutos do primeiro tempo.
Por ter sido expulso, o camisa 9 foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O trecho fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O gancho poderia chegar até 12 jogos.
Gabigol, no entanto, já cumpriu a pena. Ele ficou de fora da derrota celeste por 2 a 1 para o Democrata-GV, na Arena do Jacaré, na última rodada da primeira fase do Mineiro, por suspensão automática.
Sendo assim, o atacante poderá jogar normalmente a primeira rodada do Mineiro de 2026.
Punição a Alexandre Mattos
Já Alexandre Mattos foi suspenso por 30 dias. Ele respondeu por supostos xingamentos à equipe de arbitragem no intervalo do clássico. O dono do apito era Felipe Fernandes de Lima (MG), auxiliado por Guilherme Dias Camilo (MG) e Celso Luiz da Silva (MG). O paranaense Rodolpho Toski, afastado posteriormente pela FMF, chefiou a cabine do VAR.
Segundo o documento, Mattos foi enquadrado nos artigos 258-B, com a alegação de “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
Já o outro artigo em que Mattos foi enquadrado, o art.258, II, evidencia “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Para cada uma das ações, Mattos recebeu 15 dias de suspensão – totalizando 30 sendo contabilizados a partir desta quarta-feira (26).
Inicialmente, a Federação Mineira de Futebol (FMF) havia indicado que Mattos também tinha sido multado em R$ 5 mil. No entanto, a entidade emitiu uma errata corrigindo a informação e indicando que ele foi absolvido dessa punição.
Cruzeiro também foi punido
Ainda conforme o julgamento do TJD, o Cruzeiro também foi multado em R$ 1.000.
O clube foi enquadrado nos artigos 258-D, 206 e 213,III. Os trechos abordam o atraso do início de jogo e o arremesso de copos por parte da torcida em relação à arbitragem e aos adversários, que previa pagamento de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na súmula do jogo, Felipe Fernandes de Lima relatou que o time do Cruzeiro demorou três minutos para entrar em campo.
Contudo, o Cruzeiro só foi punido pelos arremessos de objetos em campo.
Cruzeiro recorrerá decisão
À reportagem do Central da Toca, o Cruzeiro informou que recorrerá à decisão da suspensão de Alexandre Mattos.

