O atacante Gabigol e o CEO do Cruzeiro, Alexandre Mattos, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) por confusões no clássico com o Atlético-MG. O duelo, válido pela 7ª rodada do Campeonato Mineiro, foi disputado no dia 9 de fevereiro, no Mineirão, em Belo Horizonte.
O julgamento será na noite desta terça-feira (25), às 19h (de Brasília), na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF), na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A pauta foi publicada no site da FMF.
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Gabigol
Gabigol foi denunciado pela cotovelada no zagueiro Lyanco, do Atlético-MG, aos 28 minutos do primeiro tempo.
Por ter sido expulso, o camisa 9 foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O trecho fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O gancho pode ser de quatro a 12 jogos.
Alexandre Mattos
Já Alexandre Mattos responderá por supostos xingamentos à equipe de arbitragem no intervalo do clássico. O dono do apito era Felipe Fernandes de Lima (MG), auxiliado por Guilherme Dias Camilo (MG) e Celso Luiz da Silva (MG). O paranaense Rodolpho Toski, afastado posteriormente pela FMF, chefiou a cabine do VAR.
Segundo o documento, Mattos foi enquadrado nos artigos 258-B, com a alegação de “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. O dirigente do Cruzeiro pode receber suspensão de uma a três partidas.
Já o outro artigo em que Mattos foi enquadrado, o art.258, II, evidencia “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Para essas situações, a pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.
Como Mattos não é atleta, suplente, treinador, médico ou membro de comissão técnica, o CBJD prevê que a punição, caso seja aplicada pena máxima nos dois artigos, poderá alcançar até 360 dias de suspensão.
Cruzeiro também será julgado
O Cruzeiro também será julgado pelo TJD-MG nesta terça-feira (25). O clube foi enquadrado nos artigos 258-D, 206 e 213,III. Os trechos abordam o atraso do início de jogo e o arremesso de copos por parte da torcida em relação à arbitragem e aos adversários, com pagamento de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na súmula do jogo, Felipe Fernandes de Lima relatou que o time do Cruzeiro demorou três minutos para entrar em campo.

