O Cruzeiro foi julgado nessa segunda-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de episódios ocorridos no clássico contra o Atlético-MG, no Mineirão, pela partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil. O duelo, vencido pelo time celeste por 2 a 0, foi disputado no dia 11 de setembro.
O clube escapou de punições esportivas, como a perda de mando de campo, mas foi condenado a pagar R$ 30 mil de multa devido a um ‘frango’ de borracha arremessado no gramado e mais R$ 2 mil pelo atraso no reinício da partida.
Além disso, o Cruzeiro também foi julgado sobre cantos homofóbicos entoados por parte da torcida durante o jogo, conforme relatado na súmula pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein. No entanto, o clube foi absolvido, pois a Comissão Disciplinar entendeu que não houve elementos suficientes para aplicar penalização.
A equipe celeste havia sido denunciada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade do clube por providências em relação à segurança e à prevenção de lançamento de objetos no campo; no artigo 206, que se refere ao atraso no início ou reinício da partida; no artigo 191, sobre descumprimento de regulamentos; e no artigo 243-G, que trata da prática de atos discriminatórios, nesse caso, vinculado aos cantos homofóbicos.
Kaio Jorge e Romero também absolvidos
Quem também estava na mira do STJD, devido ao clássico da Copa do Brasil, eram os jogadores Kaio Jorge e Lucas Romero. No entanto, o Cruzeiro e o STJD fizeram um acordo relacionado às denúncias e, com isso, o atacante e o volante não serão mais julgados.
Ambos haviam sido denunciados devido a episódios ocorridos na partida diante do Atlético-MG, disputado na Arena, no dia 15 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Kaio Jorge foi enquadrado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Lucas Romero foi denunciado apenas no 243-F.
O Cruzeiro firmou um acordo de transação disciplinar, recurso previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite substituir o julgamento por uma pena alternativa negociada entre as partes. A revelação da homologação do acordo foi feita pelo advogado da Raposa, João Marcello Costa, durante o julgamento que absolveu Fabrício Bruno.
A transação disciplinar é uma solução legal que evita a suspensão dos atletas, desde que o clube aceite cumprir as condições estipuladas pela Justiça. Ainda não há detalhes sobre quais foram as contrapartidas dos atletas e do Cruzeiro. O texto será atualizado quando o STJD se manifestar.

