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Cruzeiro escapa de perder mando, mas é condenado a pagar multa por ‘frango’ atirado em campo

Decisão do STJD evita sanção esportiva ao clube celeste após julgamento por clássico da Copa do Brasil

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O Cruzeiro foi julgado nessa segunda-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de episódios ocorridos no clássico contra o Atlético-MG, no Mineirão, pela partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil. O duelo, vencido pelo time celeste por 2 a 0, foi disputado no dia 11 de setembro.

O clube escapou de punições esportivas, como a perda de mando de campo, mas foi condenado a pagar R$ 30 mil de multa devido a um ‘frango’ de borracha arremessado no gramado e mais R$ 2 mil pelo atraso no reinício da partida.

Além disso, o Cruzeiro também foi julgado sobre cantos homofóbicos entoados por parte da torcida durante o jogo, conforme relatado na súmula pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein. No entanto, o clube foi absolvido, pois a Comissão Disciplinar entendeu que não houve elementos suficientes para aplicar penalização.

A equipe celeste havia sido denunciada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade do clube por providências em relação à segurança e à prevenção de lançamento de objetos no campo; no artigo 206, que se refere ao atraso no início ou reinício da partida; no artigo 191, sobre descumprimento de regulamentos; e no artigo 243-G, que trata da prática de atos discriminatórios, nesse caso, vinculado aos cantos homofóbicos.

Kaio Jorge e Romero também absolvidos

Quem também estava na mira do STJD, devido ao clássico da Copa do Brasil, eram os jogadores Kaio Jorge e Lucas Romero. No entanto, o Cruzeiro e o STJD fizeram um acordo relacionado às denúncias e, com isso, o atacante e o volante não serão mais julgados.

Ambos haviam sido denunciados devido a episódios ocorridos na partida diante do Atlético-MG, disputado na Arena, no dia 15 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Kaio Jorge foi enquadrado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Lucas Romero foi denunciado apenas no 243-F.

O Cruzeiro firmou um acordo de transação disciplinar, recurso previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite substituir o julgamento por uma pena alternativa negociada entre as partes. A revelação da homologação do acordo foi feita pelo advogado da Raposa, João Marcello Costa, durante o julgamento que absolveu Fabrício Bruno.

A transação disciplinar é uma solução legal que evita a suspensão dos atletas, desde que o clube aceite cumprir as condições estipuladas pela Justiça. Ainda não há detalhes sobre quais foram as contrapartidas dos atletas e do Cruzeiro. O texto será atualizado quando o STJD se manifestar.

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Thaynara Amaral
Thaynara Amaral é repórter do Central da Toca. Jornalista formada pela UFMG, cobriu o Cruzeiro pelo ge.globo e também atuou no Superesportes, do jornal Estado de Minas. Desde 2023, passou a explorar novas áreas da comunicação. Natural de Araxá, saiu do interior movida pelo amor ao Cruzeiro — e foi por ele que escolheu o jornalismo.
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