O atacante Kaio Jorge e o volante Lucas Romero foram denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos episódios ocorridos no clássico contra o Atlético-MG, disputado na Arena, no dia 15 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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Kaio Jorge foi enquadrado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Lucas Romero foi denunciado apenas no 243-F.
No caso do atacante, o artigo 254-A trata de agressão física e prevê suspensão de 4 a 12 jogos.
O julgamento dos atletas está previsto para o dia 25 (terça-feira), às 10h, em São Paulo.
Relembre a polêmica
No clássico, Kaio Jorge foi expulso após alegar ‘roubo’ por parte do árbitro Paulo César Zanovelli (MG). Jogadores do Cruzeiro se revoltaram depois que o juiz marcou, de forma equivocada, o escanteio que originou o gol do rival. No lance, a bola tocou por último no atacante Dudu, e não no zagueiro Jonathan Jesus.
Antes de expulsar Kaio Jorge, Zanovelli chegou a levantar cartões vermelhos para Kaiki, Lucas Romero e novamente para o próprio Kaio, mas voltou atrás nas três decisões. Ao longo da partida, o árbitro demonstrou confusão e pouco critério em diversas marcações.
Cruzeiro também é denunciado
Além dos jogadores, o Cruzeiro também foi denunciado ao STJD por atraso no reinício da partida.
A punição prevista é multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto de atraso.
Artigos que Kaio e Lucas foram denunciados
Art. 243-F (Kaio Jorge e Lucas Romero)
“Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Art. 254-A (Kaio Jorge)
“Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”
PENA: suspensão de quatro a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado.

